O prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) termina nessa quinta-feira (1º). O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados, e o cadastro no sistema pode ser feito pela internet.
É a partir desse sistema que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) vai divulgar notificações e informes, com o objetivo de simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas. A adesão é obrigatória e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas.
“Não há regramento ou dispositivo legal que permita à auditoria fiscal do trabalho multar por falta desse cadastro. O que acontece é que podemos enviar uma notificação de fiscalização para a empresa através do DET, a empresa não ficar sabendo e aí vai passar o prazo. A multa seria por não atender à notificação”, esclareceu o auditor fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley, durante live promovida pelo Sebrae em maio deste ano.
Como fazer o cadastro?
De acordo com o governo federal, todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro no DET, portanto basta realizar a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados. Para regularizar a sua situação, basta:
- Acessar o site aqui;
- Fazer o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro;
- Certificar-se de estar no perfil correto (CNPJ), caso contrário, troque de perfil através da opção ‘Trocar Perfil’ no canto superior direito;
- Atualizar as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
Em caso de dúvidas, acesse aqui o manual com um passo a passo.