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Empreendedores têm até 31 de janeiro para reingressar no Simples

Prazo é válido também para os pequenos negócios que desejam aderir ao regime tributário, criado para desburocratizar e facilitar a vida de micro e pequenas empresas
Por Redação
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Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2025 podem solicitar o reingresso ao sistema e reaver os benefícios tributários oferecidos pelo programa. O prazo para fazer a regularização vai até o dia 31 de janeiro. O prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI) e as micro e pequenas empresas que desejam aderir ao ao regime unificado de impostos.

Segundo Alexandre Luz, coordenador da Agência Metropolitana do Sebrae no Pará, para reingressar no regime são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. Para obter mais detalhes, o contribuinte pode acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional.

Segundo o coordenador, o empreendedor também pode procurar as agências ou os pontos de atendimento do Sebrae/PA presente nos 144 municípios do estado. “O Sebrae vai oferecer todas as orientações e dados necessários para que essa jornada do empreendedor, de voltar a receber os benefícios que o Simples Nacional fornece, seja mais uma etapa superada para que a aberturas de novos negócios continue como uma tendência crescente em 2026”, comentou Alexandre.

Segundo dados da Receita Federal, os principais motivos para a exclusão do Simples Nacional são: a falta de documentação, excesso de faturamento, débitos tributários e parcelamentos pendentes.

O exercício de atividades que não são incluídas no regime de tributação da empresa também são um grande agravante para a exclusão do Simples.

Como reingressar?

Para reingressar no regime são oferecidas diversas opções para regularização do empreendimento, incluindo parcelamentos e transações.

Segundo Alexandre, o retorno para o Simples Nacional é gratuito, mas faz alerta sobre dívidas irregulares. “O MEI não paga nada para retornar, mas ele precisa verificar se há alguma dívida ativa ainda. O que seriam essas dívidas ativas? De tributos que a empresa gerou no ano anterior ou de nota fiscal emitida, por exemplo”.

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