Devido ao reajuste do salário-mínimo em 2025, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu. Por isso, os pequenos empreendedores precisam ficar atentos ao valor do recolhimento mensal, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
Com o aumento, o novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) será a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, dependendo da atividade exercida. Vale lembrar que isso ocorre porque no DAS-MEI está incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Esse reajuste acontece, de acordo com a legislação, em cima do reajuste do salário-mínimo, então todo ano essa contribuição sofre alterações. É importante que o pequeno empreendedor esteja quite com suas obrigações para manter todo os seus benefícios previdenciários”, explica Antonio Romero, gerente de Relacionamento Empresarial do Sebrae no Pará, destacando que caso o pequeno empreendedor deixe de pagar o DAS-MEI, a empresa poderá ficar inativa e o responsável ficará pendente junto ao fisco federal.
Esse custo representa 5% do salário-mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.
Regras
O aumento do salário-mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. O reajuste considera a inflação acumulada até novembro do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Nessa guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS. O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Sebrae oferece uma ferramenta gratuita de emissão do DAS-MEI no site da instituição ou via aplicativo. “Importante lembrar que o Sebrae presta orientações sobre dúvidas em relação ao pagamento do tributo, tanto de forma presencial nas agências do Sebrae no Pará, tanto de forma digital em nossos canais na internet e no 0800-570-0800, tudo de forma gratuita, para que nosso empreendedor venha em buscas dessas informações”, disse Antonio Romero.